quinta-feira, 10 de março de 2011

Governo isenta de taxas as PME inovadoras e 'Start-Ups'

O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que isenta do pagamento de taxas as PME Inovadoras e 'Start-Ups'.

"Esta medida consiste em dispensar de pagamento qualquer taxa e emolumentos da Administração Central as PME inovadoras e PME de jovens empreendedores, as chamadas Start-Ups", durante um ano, explicou o secretário de Estado da Presidência, João Tiago Silveira, no habitual ‘briefing' após o Conselho de Ministros.

Estas empresas ficarão assim dispensadas de pagar o registo comercial, registo predial, registo da frota automóvel e registo da marca ou da patente.

Além disso, também não pagarão as taxas envolvidas no licenciamento de uma actividade industrial, taxas cobradas pelos serviços prestados pelo Instituto Português da Qualidade para controlo dos instrumentos de medição e taxas cobradas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.

Segundo Tiago Silveira, com as dispensas destes pagamentos, as empresas podem poupar cerca de "mil euros durante um ano", tendo em conta uma empresa "normal".

Para usufruir da isenção destas taxas as PME Inovadoras têm que reunir três condições: que nos últimos três anos tenham realizado despesas de investigação e desenvolvimento, mantido ou aumentado o número de trabalhadores no seu quadro de pessoal e aumentado o volume negócio em valor médio igual ou superior a 5%.

Já quanto às Start-Ups' são necessários dois requisitos: que sejam constituídas por jovens empresários e que tenham realizado um investimento significativo em investigação e desenvolvimento.

Questionado sobre o montante mínimo de investimento em desenvolvimento e investigação, o secretário de Estado adiantou que esse valor será agora definido entre os vários ministérios.

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