…Como e quando?
Até 16 de Maio, peça ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios electrónicos ou por via postal, a documentação para votar e envie-lhe fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de eleitor/certidão de eleitor e ainda declaração da direcção do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência;
Até 19 de Maio, o presidente da câmara envia-lhe, pelo correio, a documentação para votar e devolve-lhe os documentos que acompanharam o pedido;
Entre 23 e 26 de Maio, o voto é exercido junto do presidente da câmara da área do estabelecimento de ensino ou vereador credenciado que, para o efeito, se desloca ao estabelecimento em que se encontre. Convém que entre 19 e 23 de Maio contacte o gabinete do presidente da câmara da área do estabelecimento de ensino para acordar na forma mais eficaz de garantir o exercício do voto.
Sim, para além dos trabalhadores marítimos, aeronáuticos, ferroviários ou rodoviários de longo curso agora também podem votar antecipadamente todos os eleitores deslocados por motivo das suas funções profissionais, quaisquer que elas sejam.
Sim.
Sou agente de força ou serviço de segurança interna e, por razões de serviço, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição – posso votar antes?
Sim.
Sim.
Mais informação disponível no site da Comissão Nacional de Eleições.




